AUGUSTUS, EPISCOPUS
SERVUM SERVORUM DEI
"A messe é grande, mas os operários são poucos; rogai, pois,
ao Senhor da messe que envie operários para a sua colheita" (Lc 10,2)
A todos que lerem este Decreto, de modo especial aos Cardeais,
concedo a minha Pia bênção paternal.
Em nossos tempos, a Santa Igreja enfrenta um grave desafio: a escassez de vocações, tanto laicais quanto presbiterais. Este enfraquecimento espiritual ameaça a missão da Igreja de evangelizar e servir ao Povo de Deus. A ausência de novos operários, capazes de se consagrar ao trabalho apostólico, impõe um urgente dever pastoral a esta Sé Apostólica. Precisamos agir com celeridade e determinação, buscando vocações que, respondendo ao chamado do Senhor, revitalizem nossa missão e fortaleçam a presença da fé em nosso mundo.
Por isso, por meio deste Decreto Pontifício, CONSTITUO a Comissão Apostólica Missionária, composta pelos Cardeais Presbíteros e Diáconos, que serão enviados à Arquidiocese de São Paulo, à saber:
I. Dom Bruno Souza Novak, cardeal-presbítero di San Francisci Assisiensis in Acilia
II. Dom Alex da Costa Martinez, cardeal-presbítero di Sancta Crucis in via Flaminia
II. Dom Gregório Magnus, cardeal-protodiácono di Dominae Nostrae a Sacro Corde in Circo Agonali
V. Dom Arturo Ferretti, cardeal-diácono di Sancta Mariae in Aquiro
A Comissão terá como objetivo primordial, dentro de um período de 20 dias, identificar e apresentar ao menos uma nova vocação para a Igreja, seja ela presbiteral ou laical. Para tanto, estabelecem-se as seguintes regras:
Vocações Laicais: Encontrar uma vocação laical garantirá a manutenção da púrpura. No caso de uma vocação laical, deverão ser constituídos dois fiéis leigos, devidamente formados para exercer funções que lhes competem, como acolhida, leituras, cânticos e distribuição da comunhão. O Cardeal será responsável por formar esses leigos, e somente com dois ou mais leigos constituídos será garantida a permanência na púrpura. Caso apenas um leigo seja encontrado e formado, a situação será analisada, e o Cardeal poderá perder sua púrpura, ainda que mantenha o múnus episcopal.Vocações Presbiterais: Os Cardeais poderão atuar em duplas na busca por vocações presbiterais. Mesmo que apenas um dos membros da dupla encontre a vocação, ambos serão contemplados com a manutenção da púrpura. Assim, a vocação presbiteral será considerada uma conquista conjunta.Ex-Clérigos: No caso de um ex-clérigo que aceite retornar como sacerdote, ele será considerado uma nova vocação, e o Cardeal responsável por sua reintegração manterá sua púrpura. Caso o ex-clérigo retorne como bispo, a manutenção da púrpura do Cardeal será avaliada. Contudo, o Cardeal permanecerá no múnus episcopal, independentemente do resultado.Penalidade: Findo o período de 20 dias, se um Cardeal não apresentar nenhuma vocação, será imediatamente exonerado do Colégio Apostólico.
Durante a missão, todos os Cardeais enviados estarão subordinados ao Arcebispo Metropolitano de São Paulo, Dom Giovanni Battista Cardeal Rè que os supervisionará e emitirá relatórios semanais sobre o desempenho e perfil de cada Cardeal. Esses relatórios serão encaminhados ao Gabinete Pontifício e ao Decanato do Sacro Colégio de Cardeais.
Durante o tempo de missão, os Cardeais estão proibidos de usar suas insígnias cardinalícias e os respectivos títulos de “Dom” e “Eminência”, restritos exclusivamente ao uso oficial na Diocese de Roma para eventos junto à Cúria Romana.
Por fim, REVOGO INTEGRALMENTE a Bula Pontifícia "Ad Ecclesiae Necessitates Aetatis Huius", promulgada pelo Papa Leão, que concentrava os ofícios cardinalícios na Diocese de Roma. A partir deste decreto, as funções dos Cardeais não se restringem à Roma, mas podem ser exercidas em comunhão com a missão evangelizadora em outras dioceses, conforme a necessidade da Igreja.
Dada no Palácio Apostólico, na Sala dos Consistórios, sob o nosso Selo Pontifício, neste dia vinte e dois de Outubro, no ano da graça do Senhor de dois mil e vinte e quatro, no primeiro ano de Nosso Pontificado.
+ AUGUSTUS
Eu dou fé,
+ Doménico Card. Sforza
Decanus