Decreto sobre a situação canônica da FSSPX | Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica

 


CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA
E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA
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DECRETO
sobre a situação canônica da FSSPX

Em resposta à petição dirigida a nós pelo Eminentíssimo senhor Dom Agnelo Rossi, de data recente, na qual é exposto com profundidade as preocupações e inquietações em relação à Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX), gostaria de expressar minha sincera gratidão pelo zelo e pela dedicação com os quais tem abordado a situação. Reconhecemos a seriedade das acusações e a necessidade urgente de uma resposta adequada. As informações apresentadas são profundamente alarmantes e indicam uma clara e preocupante dissidência das normas e doutrinas da Igreja Católica. A descrição do comportamento da FSSPX, incluindo suas declarações contra o Concílio Vaticano II e o desrespeito pelas autoridades e documentos da Igreja, não pode ser ignorada.

Esta Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica está plenamente ciente da gravidade dos atos relatados. As ações do Padre Molski e as declarações de Monsenhor Sartori, como mencionadas, vão de encontro aos princípios fundamentais da fé e da disciplina eclesiástica. É imperativo que a Igreja responda de maneira eficaz e firme para garantir que a unidade, a paz e a ortodoxia da fé sejam preservadas.

I. Contexto e Fundamentação

  1. Desobediência e Desrespeito à Autoridade Pontifícia: A Fraternidade tem demonstrado repetida insubordinação às diretrizes e decisões do Papa e do Colégio de Cardeais. Este comportamento é uma afronta direta à autoridade legítima e ao governo da Igreja, que deve ser respeitado e obedecido.

  2. Rejeição dos Ensinamentos do Concílio Vaticano II: As declarações desafiadoras e depreciativas em relação ao Concílio Vaticano II, sua reforma litúrgica, e aos documentos promulgados, configuram uma rejeição explícita dos ensinamentos e diretrizes estabelecidos pelo Concílio, que são parte integral do magistério da Igreja nos dias atuais.

  3. Publicações e Declarações incompatíveis: As recentes publicações e declarações feitas pela Fraternidade, incluindo a infame "Declaração sobre o Cardeal Orsini" e outros comentários desrespeitosos sobre a liturgia e os documentos da Igreja, constituem difamação e insubordinação. Essas atitudes não apenas promovem a divisão, mas também atacam diretamente a integridade da doutrina católica.

  4. Ofensas aos Santos Pontífices: As declarações desrespeitosas e insultuosas dirigidas aos papas anteriores e à memória de santos pontífices, como São João XXIII, São Paulo VI, Beato João Paulo I, São João Paulo II, são inaceitáveis e profanam a memória dos líderes da Igreja que contribuíram para o fortalecimento da fé e da unidade.

II. Medidas Disciplinares e Canônicas

Em virtude da gravidade das infrações e da persistência na desobediência, determinamos as seguintes medidas disciplinares e canônicas:

  1. Suspensão Temporária: A Fraternidade Sacerdotal São Pio X será suspensa temporariamente de todas as suas atividades e ministérios até que se manifeste um compromisso claro com a obediência à Santa Sé e à doutrina da Igreja.

  2. Exigência de Retratação: A FSSPX é obrigada a emitir uma retratação pública e formal, reconhecendo a sua desobediência e insubordinação, aceitar o Concílio Vaticano II a luz da sagrada tradição, e a se comprometer a seguir os seus ensinamentos e diretrizes da Igreja.

  3. Revisão e Reformulação: Será realizada uma revisão completa das normas e práticas da Fraternidade para garantir conformidade com a doutrina católica. Reformas serão impostas para alinhar a prática da FSSPX com as exigências da Igreja e promover a obediência às orientações eclesiásticas.

  4. Exame das Ações dos Líderes: Os líderes da Fraternidade, Monsenhor Bruno Sartori e o Padre Molski, serão submetidos a um exame canônico detalhado. Este exame avaliará a extensão das suas responsabilidades e ações, e determinará se devem permanecer em posições de influência ou se medidas adicionais são necessárias para assegurar a conformidade com a doutrina da Igreja.

  5. Nomeação de um interventor apostólico: Será nomeado e chancelado por nós, um interventor em favor da Fraternidade, afim de acompanhar de perto a situação e resolução das questões.

  6. Solicitação de proibição temporária da administração dos Sacramentos: Dirigimos à Congregação para o Clero, que zelando por este decreto, manifeste seu parecer perante a solicitação de proibição temporária da administração dos sacramentos até a resolução das questões.

Este Documento reflete o compromisso da Igreja com a pureza da fé e a preservação da unidade. As ações e posturas da Fraternidade Sacerdotal São Pio X representam um grave desafio à integridade da Igreja e à obediência à autoridade papal. Exortamos a Fraternidade a refletir profundamente sobre a gravidade de suas ações e a buscar uma reconciliação sincera com a Santa Sé. A unidade da Igreja é essencial para a realização da missão evangelizadora e para a salvação das almas. Que, pela graça de Deus, a Fraternidade possa encontrar o caminho da obediência e da comunhão, restaurando a paz e a harmonia dentro do Corpo Místico de Cristo.

Que o Senhor, em Sua infinita misericórdia, ilumine e guie todos os envolvidos na busca pela verdade e pela unidade eclesial.

Dado em Roma, no Palácio do Santo Ofício, sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé e da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica , 04 de Setembro do ano santo do Senhor de 2024, primeiro deste pontificado.


Gabriel Pedro de Alcântara Cardeal Orleans e Bragança
Prefeito