LEO, EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
"AD ECCLESIA NECESSITATES AETATIS HUIUS"
PELA QUAL SE MODIFICA A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA SANTA IGREJA ROMANA
Ao contemplarmos os desafios que a Santa Igreja enfrenta nestes tempos, e movidos pelo ardente desejo de adequar nossas estruturas às necessidades presentes, proclamamos, com o amparo do Espírito Santo, o início de uma nova configuração para a administração da Igreja de Cristo. Esta decisão foi consultada e aprovada em Consistório Ordinário, realizado na Cidade do Vaticano aos cinco dias do mês de setembro deste ano.
Conscientes da escassez de serviços apropriados aos membros do Colégio Presbiteral, determinamos, em espírito de prudência e zelo pastoral, a supressão temporária deste Colégio, até que, com a graça de Deus, possamos reavaliar suas funções e restaurá-las conforme as exigências pastorais da Santa Igreja. Esta medida, embora excepcional, é necessária para que possamos concentrar nossos esforços nas áreas mais críticas da administração eclesiástica. Decretamos ainda que todos aqueles que possuem o segundo grau da ordem sacra, sendo assim participantes do ministério presbiteral, sejam elevados ao episcopado, de modo a ocupar funções administrativas na Cúria Romana. Esta ordenação episcopal, essencial para o bom funcionamento da nossa administração, será designada em momento oportuno pelo Dicastério dos Bispos, seguindo o rito sagrado e o devido discernimento pastoral, em conformidade com a Tradição Apostólica.
Nesta reforma, destacamos a primazia dos Colégios Apostólicos, compreendidos como o Colégio Episcopal e o Colégio Cardinalício, que serão os alicerces de nossa renovação eclesiástica. Estes colégios, fundados na unidade e colegialidade dos Apóstolos, devem ser o sustentáculo de nossa missão, tal como desejou o Divino Fundador da Igreja, Nosso Senhor Jesus Cristo, ao enviar os Apóstolos para "pregar o Evangelho a toda criatura" (Mc 16, 15). Neste espírito, ordenamos o aumento de purpurados no Colégio Cardinalício, com a devida manutenção de seus membros, a qual será regulamentada em breve. Este aumento visa reforçar a comunhão e a colegialidade, que são pilares fundamentais do governo da Santa Sé, em conformidade com o exemplo dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo.
Por fim, ordenamos que a Comissão da Reforma da Cúria Romana inclua esta Bula na nova Constituição que será promulgada em tempo oportuno, conforme os desígnios da Divina Providência. Pois, como está escrito: "Se o Senhor não edificar a casa, em vão trabalham os que a constroem" (Sl 127, 1), e que nossos esforços sejam sempre guiados pela vontade de Deus e sob a proteção dos Santos Padroeiros da Igreja. Invocando o exemplo de Santo Inácio de Antioquia, que nos recorda que "onde o bispo está, aí está a Igreja", e inspirados pela firmeza do Papado, manifestada de modo preeminente por São Gregório Magno, reafirmamos a primazia do Pontificado Romano como pedra angular da unidade da fé e guia seguro em tempos de tribulação.
Dado e assinado na Cátedra de São Pedro, em Roma, sob o selo do Sumo Pontífice, no dia oito de setembro, no ano da graça de Nosso Senhor de dois mil e vinte e quatro, sob nosso Pontificado.
LEÃO Pp.
Sumo Pontífice
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