DOM AGNELO CARDEAL ROSSI
por mercê de Deus e da Sé Apostólica
CARDEAL-BISPO DE PORTO SANTA RUFINA
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA
A todos que lerem este Decreto,
saudações e bênçãos em Cristo Nosso Senhor.
Em obediência à sagrada missão confiada à Santa Igreja e no espírito de fidelidade ao mandado apostólico de nosso venerado Papa Gregório, de perene memória, confirmada com a santa e solene aprovação do atual Sumo Pontífice, Papa Leão, que em audiência privada concedeu, a mim, Cardeal-Presidente desta nobre comissão, a confiança de liderar e reformar segundo a vontade divina e os preceitos da Santa Sé Apostólica, venho por meio deste comunicar a composição da Comissão Apostólica da Reforma da Cúria Romana.
Esta comissão se incumbe da nobre tarefa de avaliar a Constituição Apostólica Christus Dominus et Pastor, bem como estudar e propor junto ao Dicastério dos Textos Legislativos uma nova legislação pastoral e canônica para a Santa Igreja, para que em sua sabedoria divina e na prática quotidiana a Igreja possa conduzir o rebanho do Senhor ao caminho da salvação e verdade eterna.
Pela graça concedida a mim, ORDENO que a comissão será composta pelo excelentíssimo Arcebispo de Icosium, Dom Peter Érdõ, e pelo excelentíssimo Bispo de Philadelphia, Dom Frei Anselmo Weber OFMCap, que, com prudência e zelo pastoral, conduzirão os trabalhos que lhes são confiados. A eles se junta a responsabilidade de, até a solene Festa da Exaltação da Santa Cruz, entregar o Código do Direito Canônico devidamente reformulado e atualizado, que reflita a doutrina imutável da Igreja e as necessidades pastorais de nosso tempo.
Por este meio, NOTIFICAMOS ao Presidente do Departamento de Administração do Patrimônio da Sé Apostólica, o venerável Cardeal Doménico Sforza, que tome todas as providências necessárias para acomodar a Comissão Apostólica nas instalações vaticanas, garantindo a elas todo o suporte material e espiritual necessário, para que, inspirados pelo Espírito Santo, cumpram com diligência as elevadas responsabilidades que lhes são confiadas.
Para a maior glória de Deus, para o fortalecimento da Santa Igreja e a edificação de todos os fiéis, este decreto, subscrito de minha própria mão e confirmado por nossa autoridade eclesiástica, se torna efetivo desde o momento de sua promulgação e deve ser observado com a reverência e obediência devidas aos decretos da Santa Sé.
Dado em Roma, na Sede Apostólica, sob o selo de nossa autoridade e com a bênção do Beatíssimo Leão I.
Dom Agnelo Rossi
Praeses Commissionis Apostolicae de Reformatione Curiae Romanae
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