CONGREGAÇÃO DE CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
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INSTRUÇÕES GERAIS
Paramentum
sobre o uso dos novos paramentos litúrgicos.
Prólogo
A dignidade e a beleza das celebrações litúrgicas são expressões visíveis do mistério divino que nos envolve. Desde os primeiros dias da Igreja, os paramentos litúrgicos desempenharam um papel fundamental na vida espiritual dos fiéis, simbolizando a sacralidade e a transcendência do culto divino. A liturgia é o cume para o qual se dirige a ação da Igreja e, ao mesmo tempo, a fonte de onde emana toda a sua força. [1]
A Igreja, ao longo dos séculos, desenvolveu uma rica tradição de paramentos litúrgicos, cada um com seu significado e propósito específicos. O uso adequado desses paramentos é essencial para manter a reverência e o respeito que a liturgia merece. Os paramentos sagrados são utilizados em função do serviço divino, devendo ser adequados e reverentes. [2]
Na nossa época, a renovação e adaptação dos paramentos litúrgicos são necessárias para responder às exigências pastorais contemporâneas e às necessidades das comunidades locais, sem perder de vista a continuidade e a fidelidade à tradição da Igreja. A Instrução Geral "Paramentum" vem para orientar os fiéis e os ministros ordenados sobre o uso dos novos paramentos litúrgicos, garantindo que sejam um meio eficaz de santificação e edificação da comunidade cristã.
Normas e Conduta
Casula Romana,
1. Com a adoção da Casula Romana no nosso armário litúrgico, seguem as devidas instruções:
§1. A Casula Romana poderá ser utilizada por todos os clérigos que tenham, no mínimo, recebido o segundo grau do sacramento da Ordem. [3]
§2. Recomenda-se fortemente o uso da Casula Romana em grandes celebrações, festividades e solenidades, para realçar a dignidade e a beleza do culto divino. [4]
Mitra,
1. Com a introdução de um novo modelo de Mitra no nosso armário litúrgico, seguem as devidas instruções:
§1. A Mitra poderá ser utilizada em duas ocasiões específicas:
§1.1. Em celebrações litúrgicas, pelo presidente da celebração, conforme as diretrizes litúrgicas. [5]
§1.2. Nas concelebrações eucarístias e ações litúrgicas, conferida somente ao Sacro Colégio Cardinalício, sobretudo nas cerimônias presididas pelo Sumo Pontífice.
§1.2.1. A Mitra utilizada pelo Colégio Cardinalício nas concelebrações deve ser inteiramente branca, simbolizando a unidade e a pureza da fé. [6]
§1.3. Em ordenações episcopais, na qual o eleito poderá se dispor ao uso.
§2. Qualquer uso fora destas normas é estritamente proibido, para manter a uniformidade e a reverência dos paramentos litúrgicos.
§3. O Colégio Episcopal não poderá utilizar esta Mitra para concelebrações, a fim de evitar confusões e manter a distinção apropriada dos papéis litúrgicos. [7]
Cruz-Peitoral,
1. Com a adoção de um novo modelo de cruz-peitoral no nosso armário litúrgico, seguem as devidas instruções:
§1. A cruz-peitoral poderá ser utilizada por todos os que possuem o terceiro grau do sacramento da Ordem, seguindo as seguintes orientações:
§1.1. Os bispos utilizarão o cordão da cruz na cor verde, como sinal de sua autoridade pastoral. [9]
§1.2. Os cardeais utilizarão o cordão da cruz na cor vermelha, simbolizando seu compromisso de servir até o derramamento do sangue. [10]
§2. A cruz-peitoral não poderá ser utilizada juntamente com a veste talar (batina), exceto nas vestes corais, para manter a simplicidade e a clareza das distinções litúrgicas. [11]
§3. A cruz-peitoral deve ser utilizada em todas as celebrações litúrgicas, para destacar a dignidade do ministério episcopal. [12]
§4. Deve ser utilizada nas vestes corais, para manter a uniformidade e a solenidade das cerimônias litúrgicas. [13]
Conclusão
Invocamos a intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria, que, com simplicidade e humildade, serviu ao Senhor em todos os momentos, para que possamos também nós, ao vestir os paramentos sagrados, servir dignamente o mistério de Cristo e o bem do seu povo. Que esta Instrução Geral, baseada nas Escrituras e na tradição viva da Igreja, guie-nos no caminho da verdade e da beleza litúrgica.
Dado em Roma, no gabinete desta congregação, no dia 23 de julho do ano do Senhor de 2024 e primeiro de nosso Pontificado.
+ Fernando Bórgia, OSB
Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos
Notas:
[1] Sacrosanctum Concilium, 10.
[2] cf. CIC, can. 929.
[3] cf. CIC, can. 1009, §1.
[4] cf. Sacrosanctum Concilium, 122.
[5] cf. Caeremoniale Episcoporum, n. 58.
[6] cf. Redemptionis Sacramentum, 121.
[7] cf. Caeremoniale Episcoporum, n. 60.
[8] cf. Caeremoniale Episcoporum, n. 59.
[9] cf. CIC, can. 376.
[10] cf. CIC, can. 351, §1.
[11] cf. Caeremoniale Episcoporum, n. 64.
[12] cf. Redemptionis Sacramentum, 126.
[13] cf. Caeremoniale Episcoporum, n. 65.