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Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos | Instrução Litúrgica "Sacramentum Immortalis"

 

DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO
E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

 
Prot. N. 01/2024

INSTRUÇÃO LITÚRGICA
Sacramentum Immortalis
 aos Excelentíssimos Bispos
sobre o uso das vestes litúrgicas

1. O Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, por determinação do Santo Padre João Paulo II, dirige-se aos bispos diocesanos (ou aqueles que pelo direito lhe são equiparados) recordar-lhes que lhes compete providenciar dignamente tudo aquilo que é necessário para a celebração da Ceia do Senhor (cf. Lc 22,8.13). Ao Bispo, primeiro dispensador dos mistérios de Deus, moderador, promotor e garante da vida litúrgica na Igreja que lhe está confiada (cf. CIC can. 835 §1) compete-lhe vigiar a plena configuração e disposição das leis vigentes e as colocar em prática em consonância com as determinações sagradas. Segue-se as determinações expressas na Instrução Redemptionis Sacramentum.

[121.] «A diversidade das cores nas vestes sagradas tem como fim expressar com mais eficácia, até mesmo exteriormente, tanto as características dos mistérios da fé que se celebram como o sentido progressivo da vida cristã ao longo do ano litúrgico». Também a diversidade «de Ministérios se manifesta exteriormente, ao celebrar a Eucaristia, na diversidade das vestes sagradas». Por isso, estas «vestes devem contribuir ao decoro da mesma ação sagrada».

[122.] «A alva», será «amarrada à cintura com o cíngulo, a não ser que seja confeccionada de tal modo que se amarre ao corpo sem cíngulo. Antes de se pôr a alva, caso não se consiga cobrir totalmente a roupa comum ao redor do pescoço, use-se aí o amito».

[123.] «A vestimenta própria do sacerdote celebrante, na Missa e em outras ações sagradas que diretamente se relacionam com ela, é a casula ou planeta, caso não se indique outra coisa, vestida sobre a alva e a estola». Igualmente, o sacerdote que se veste com a casula, conforme as rubricas, não deixe de pôr a estola. Todos os ordinários vigiem para que seja extirpada qualquer costume contrário. (1)

[124.] No Missal Romano é facultativo que os sacerdotes que concelebram na Missa, exceto o celebrante principal (que sempre deve levar a casula da cor prescrita), possam omitir «a casula ou planeta, mas sempre usar a estola sobre a alva», quando haja uma justa causa, por exemplo o grande número de concelebrantes e a falta de ornamentos. Sem dúvida, no caso de que esta necessidade se possa prever, na medida do possível, providencie-se as referidas vestes. Os concelebrantes, a exceção do celebrante principal, podem também levar a casula de cor branca, em caso de necessidade. Observem-se, ademais, as normas dos livros litúrgicos.

[125.] A vestimenta própria do diácono é a dalmática, posta sobre a alva e a estola. Para conservar a insigne tradição da Igreja, é recomendável não usar a faculdade de omitir a dalmática.

[126.] Seja reprovado o abuso de que os sagrados ministros realizem a santa Missa, inclusive com a participação de só um assistente, sem usar as vestes sagradas ou só com a estola sobre a roupa monástica, ou o hábito comum dos religiosos, ou a roupa comum, contra o prescrito nos livros litúrgicos. Os Ordinários cuidem de que este tipo de abusos sejam corrigidos rapidamente e haja, em todas as igrejas e oratórios de sua jurisdição, um número adequado de vestes litúrgicos, confeccionadas de acordo com as normas.

[128.] A Santa Missa e as outras Celebrações litúrgicas, que são ações de Cristo e do povo de Deus hierarquicamente constituídas, sejam organizadas de tal maneira que os sagrados ministros e os fiéis leigos, cada um de acordo com sua condição, participem claramente. Por isso é preferível que «os presbíteros presentes na celebração eucarística, se não estão impedidos por uma justa causa, exerçam a função própria de sua Ordem, como habitualmente, e participem portanto como concelebrantes, vestidos com as vestes sagradas. De outro modo, levem o hábito coral próprio ou a sobrepeliz sobre a vestimenta do corpo». Não é apropriado, salvo em casos em que exista uma causa razoável, que estes participem na Missa, quanto ao aspecto externo, como se fossem fiéis leigos.

2. Ao considerarmos as disposições acima apresentadas e da Instrução do Missal Romano (IGMR), evidencia-se que a vestimenta litúrgica, incluindo a casula, desempenha um papel crucial na expressão simbólica e no testemunho da fé durante a liturgia (IGMR 335). A casula, portanto, não é uma mera indumentária, mas uma expressão visual da riqueza espiritual inerente à celebração da Eucaristia.

3. A Ecclesia de Eucharistia, que aborda a centralidade da Eucaristia na vida da Igreja, salienta que "a celebração litúrgica pressupõe o uso de sinais e símbolos que sustentam a nossa fé" (EE 32). A casula, como vestimenta litúrgica, é um desses sinais que enriquecem a compreensão e a experiência do mistério eucarístico.

4. É importante destacar também que reafirmamos a natureza imutável da liturgia, lembrando a todos que "nenhuma inovação deve introduzir-se a não ser que uma verdadeira utilidade e autenticidade da Igreja o exijam" (SC 23).

5. A visão do sacerdote vestido com a indumentária sagrada convida os fiéis a adentrarem mais profundamente no mistério da presença real de Cristo na Santa Comunhão. O esplendor das vestes desperta a consciência dos citados para a solenidade do momento, convidando-os a participarem com mente e coração plenamente focados. A obediência às orientações da Santa Igreja demonstra uma unidade sólida e uma deferência respeitosa às tradições litúrgicas.  

Do Palácio do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, 
10 de Maio de 2024.


Gabriel Pedro de Alcântara Card. Orleans e Bragança
Prefeito


(1) Conforme os documentos apresentados, e determinação do Santo Padre João Paulo II, é expressamente obrigatório o uso da casula pelo celebrante principal em qualquer forma de Missa.