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Dicastério para os Textos Legislativos | Nomeações para o desenvolvimento do Código de Direito Canônico

 
DOM AGNELO ROSSI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO TITULAR DE SANTÍSSIMA MÃE DE DEUS
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS TEXTOS LEGISLATIVOS

Vaticano, 06 de fevereiro do Ano do Senhor de 2024.

Prezados irmãos e irmãs, 
saúde e paz em abundância!

As leis da disciplina sagrada teve a Igreja Habbiana, no decurso da década, o costume de as reformar e renovar para que, conservando sempre a fidelidade ao seu divino Fundador, correspondessem adequadamente à missão salvífica que lhe foi confiada no ambiente virtual. Movidos por este mesmo propósito e satisfazendo finalmente a expectativa de todo o orbe católico virtual, determinamos o que se segue.

Para a elaboração dos volumes, é estabelecida a constituição de comitês de trabalho que colaborarão de maneira coordenada para a produção do Código do Direito Canônico. As audiências serão realizadas na Cidade Eterna, conforme os horários e datas especificados abaixo, sujeitos a ajustes conforme exigido; ressaltamos a confidencialidade das questões curiais, de modo que o conteúdo será comunicado exclusivamente ao grupo designado conforme indicado a seguir:


SUPERINTENDÊNCIA DICASTERIAL 
Presidente: V.Exmª Dom Agnelo Rossi
Oficial: V.Exmª Tomás Von Klapper
Secretário: V.Revmª Sylvio Andrade
Secretária: Irª Gertrudes da Silva


NORMAS GERAIS
Das leis eclesiásticas; dos costumes; decretos gerais; atos administrativos; 
decretos e preceitos; dos rescritos; dos privilégios; das dispensas; dos estatutos
 e regulamentos; atos jurídicos; do poder de governo; ofícios, provisões, renúncia, 
transferência, perdas, prescrição e privação. 

V.Emnª DOM ÓSCAR ALIGHIERI, decano do Colégio Cardinalício
V.Emnª DOM ENRICO RIVERA, camerlengo
V.Emnª DOM ODILO PEDRO SCHERER, secretário de estado
V.Exmª DOM ATANÁSIO DA SILVA, abade de Guadalupe  
V.Revmª MONSENHOR VITOR ATTIMO, Secretário do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos
Audiência: Sexta-feira, 09 de fevereiro às 22h.


DO POVO DE DEUS
Dos fieis; das obrigações e direitos dos leigos; dos ministros sagrados e clérigos; 
da formação dos clérigos; da adscrição ou incardinação dos clérigos; das obrigações e 
direitos dos clérigos; da perda do estado clerical; das prelaturas pessoais;
das associações dos fiéis.

V.Emnª DOM ÓSCAR ALIGHIERI, decano do Colégio Cardinalício
V.Emnª DOM PIETRO PAROLIN, Prefeito do Dicastério para o Clero
V.Emnª DOM GABRIEL BRAGANÇA, Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos
V.Emnª DOM JOSEPH GHISLIERI, Superior Geral da Fraternidade Sacerdotal São Pio X
V.Emnª DOM FEDERICO LEGGERI, Prefeito do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica
V.Exmª DOM VICENTE SCHERER, Delegado Pontifício para Soberana Ordem de Malta
Srª AMY FAKINGIT, Prefeito do Dicastério para os Leigos
Audiência: Terça-feira, 13 de fevereiro às 22h.


CONSTITUIÇÃO DA HIERARQUIA DA IGREJA CATÓLICA
Da autoridade suprema da Santa Igreja; do Romano Pontífice e do Colégio dos Bispos;
 do Romano Pontífice; do Colégio dos Bispos; do Sínodo dos Bispos; dos Cardeais da
 Santa Igreja Romana; da Cúria Romana; dos Legados do Romano Pontífice; das Igrejas 
Particulares; dos bispos; dos bispos diocesanos; dos bispos coadjutores e auxiliares; da Sé 
impedida e da Sé vaga; das províncias eclesiáticas; dos metropolitas; dos concílios particulares;
das conferências episcopais; do sínodo diocesano; da cúria diocesana; do Colégio de 
Consultores; dos câbidos e cônegos; do conselho pastoral; das paróquias; dos párocos e 
dos vigários paroquiais; dos vigários forâneos e dos reitores das Igrejas e capelães.

V.Emnª DOM ÓSCAR ALIGHIERI, decano do Colégio Cardinalício
V.Emnª DOM ENRICO RIVERA, prefeito do Dicastério para os Bispos
V.Emnª DOM ODILO PEDRO SCHERER, secretário de estado
V.Emnª DOM DIOFANTE AMBRÓSIO, patriarca de Jerusalém 
V.Emnª DOM GERALDO JOSÉ BRITO, arcebispo de São Paulo
V.Emnª DOM PIETRO PAROLIN, prefeito do Dicastério para o Clero
V.Emnª DOM ANTÔNIO CORDEIRO, bispo auxiliar de São Paulo
V.Emnª DOM VICENTE SCHERER, secretário da Câmara Apostólica
V.Exmª DOM ATANÁSIO DA SILVA, abade de Guadalupe
V.Revmª MONSENHOR SYLVIO ANDRADE, presbítero na Arquidiocese de São Paulo
V.Revmª PADRE LORENZO MARIA RAVASSI, presbítero na Arquidiocese de São Paulo
V.Revmª PADRE JOSEPH RATZINGER, presbítero no Patriarcado Latino de Jerusalém


DOS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E DAS SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA
Normas comuns a todos os Institutos de Vida Consagrada; das casas religiosas e da 
sua erecção e supressão; do governo dos institutos; da admissão dos candidatos e da 
formação dos membros; das obrigações e direitos dos institutos e dos seus membros; 
do apostolado dos institutos; da separação dos membros do instituto; das conferências 
dos superiores maiores; dos institutos seculares e das sociedades de vida apostólicas. 

V.Emnª DOM FEDERICO LEGGERI, Prefeito do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica
V.Emnª DOM JOSEPH GHISLIERI, FSSPX, Superior Geral da Fraternidade Sacerdotal São Pio X
V.Exmª DOM ANTÔNIO CORDEIRO, Ministro Geral da Ordem dos Frades Menores
V.Exmª DOM VICENTE SCHERER, Delegado Pontifício para Soberana Ordem de Malta
V.Emnª DOM GERALDO JOSÉ BRITO, OFM, religioso
V.Revmª PADRE BRUNO SOUZA, OFM, religioso
V.Revmª PADRE MARCO ANTÔNIO, OFM, religioso
V.Revmª PADRE BRUNO MARIA, FSSPX, religioso
V.Revmª PADRE MOLSKI WAL, OSB, religioso
V.Revmª PADRE JOSEPH RATZINGER, OSB, religioso
Audiência: Segunda-feira, 19 de fevereiro às 22h.

Solicitamos a todos os designados que enviem o e-mail de contato para receber o material de estudo e realizar uma análise prévia, a fim de que, durante as audiências, possam desfrutar de um ambiente sereno e produtivo, resultando em benefícios para a comunidade.

O Código, como principal documento legislativo da Igreja, baseado na herança jurídica e legislativa da Revelação e da Tradição, deve considerar-se o instrumento indispensável para assegurar a ordem tanto na vida individual e social, como na própria atividade da Igreja.

Por isso, além de conter os elementos fundamentais da estrutura hierárquica e orgânica da Igreja, estabelecidos pelo seu Divino Fundador ou baseados na tradição apostólica ou na mais antiga tradição, e ainda as principais normas referentes ao exercício do tríplice múnus confiado à própria Igreja, deve o Código definir também as regras e as normas de comportamento.

✠ AGNELO ROSSI, Prefeito

Non obstant,
Ioannes Pp. II