Deus Salvum Faciat Papam Romanum, Sanctitatem Suam Leo!

Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos | Carta aos Bispos

     

DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E 
DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
SECRETARIADO DO DICASTÉRIO 

Cidade do Vaticano, 20 de janeiro de 2024

Excelentíssimos e Reverendíssimos Senhores Bispos, que a paz de Cristo esteja com todos.

Com profundo respeito e reconhecimento às vossas eminentes missões pastorais, dirigimo-nos humildemente a Vossas Excelências para reafirmar a significância e a obrigatoriedade do uso da casula nas celebrações litúrgicas pelo presidente da celebração, respaldadas por diversos documentos magisteriais da Santa Igreja.

Conforme estabelecido na Redemptionis Sacramentum, a casula é delineada como uma "veste litúrgica própria do sacerdote em sentido próprio" (RS 124). Este ensinamento, enraizado nas tradições eclesiásticas, destaca a importância da casula como um símbolo legítimo e claro da dignidade sacerdotal durante a celebração eucarística.

Ao considerarmos as disposições da Instrução do Missal Romano (IGMR), evidencia-se que a vestimenta litúrgica, incluindo a casula, desempenha um papel crucial na expressão simbólica e no testemunho da fé durante a liturgia (IGMR 335). A casula, portanto, não é uma mera indumentária, mas uma expressão visual da riqueza espiritual inerente à celebração da Eucaristia.

Ecclesia de Eucharistia, que aborda a centralidade da Eucaristia na vida da Igreja, salienta que "a celebração litúrgica pressupõe o uso de sinais e símbolos que sustentam a nossa fé" (EE 32). A casula, como vestimenta litúrgica, é um desses sinais que enriquecem a compreensão e a experiência do mistério eucarístico.

É importante destacar também que reafirmamos a natureza imutável da liturgia, lembrando a todos que "nenhuma inovação deve introduzir-se a não ser que uma verdadeira utilidade e autenticidade da Igreja o exijam" (SC 23). A casula, como parte integrante do rito litúrgico, é testemunho da continuidade e da beleza da Tradição católica.

Ao contemplarmos o legado de outro documento litúrgico, a Sacramentum Caritatis, percebemos o apelo à devida preparação e reverência na celebração da Eucaristia (SC 50). A casula, ao ser utilizada conforme as rubricas, não só apenas faz o sacerdote revestir-se do Cristo, como também auxilia na piedade e devoção dos fiéis.

A visão do sacerdote vestido com esta indumentária sagrada convida os fiéis a adentrarem mais profundamente no mistério da presença real de Cristo na Santa Comunhão. O esplendor da casula desperta a consciência dos citados para a solenidade do momento, convidando-os a participarem com mente e coração plenamente focados. A obediência às orientações da Santa Igreja demonstra uma unidade sólida e uma deferência respeitosa às tradições litúrgicas.  
 
Esta carta seja enviada a todos os Bispados, em concordância com as diretrizes que conferem ao Bispo a autoridade para garantir que essas normas sejam seguidas corretamente para preservar a dignidade da liturgia (SC 18).
  
Aproveito a ocasião para saudá-los fraternalmente na Sempre Virgem Maria, Mãe e Rainha da Igreja.
 

D. GABRIEL Card. ORLEANS E BRAGANÇA
Prefeito

Mons. Vitor Attimo
Secretário