Spiritus Sanctus inspiret cardinales ad Sanctum Conclave!

Responsum do Dicastério para os Textos Legislativos ao Mons. Attimo


PONTIFICIUM CONSILIUM DE LEGUM TEXTIBUS

Saudamos todo o povo de Deus e desejamos-lhe a abundância das graças divinas.

Reverendíssimo Monsenhor Vitor Attimo, 
que a paz e as bênçãos estejam contigo. 

Com surpresa, recebemos no Dicastério para os Textos Legislativos os questionamentos referentes à aplicação dos cânones 284, §1, §2 e 692, §1, os quais foram divulgados a todo o clero em 17 de janeiro de 2023.

Para esclarecimento, gostaríamos de destacar alguns pontos cruciais.

1. Da competência do Dicastério para os Textos Legislativos:
O Dicastério para os Textos Legislativos trabalha em colaboração com a Câmara Apostólica, prestando serviços internos aos dicastérios da Cúria Romana. Sua finalidade primordial é "formular a interpretação autêntica das leis da Igreja, aprovada especificamente pelo Romano Pontífice, enquanto Supremo Legislador e Intérprete, após consultar, nas questões mais relevantes as instituições curiais e os departamentos competentes da Cúria Romana", conforme estabelecido na Constituição Apostólica Curiae Romanae, promulgada pelo Papa Bento IX, de perene memória.

2. Da resposta aos questionamentos direcionados ao Dicastério:
A interpretação "correta" dos questionamentos apresentados na carta enviada a este dicastério não é considerada necessária. O Código de Direito Canônico é claro e inequívoco em suas formulações, constituindo a lei universal da Igreja Católica. Para questões relacionadas à aplicação mais apropriada das leis, sugerimos que tais consultas sejam direcionadas ao Dicastério para o Clero, que presta assistência à Igreja como um todo.

3. Encaminhamento de possíveis condutas inadequadas:
Em casos de conduta inadequada, independentemente do cânone em questão, recomendamos que a denúncia seja imediatamente encaminhada ao ordinário local do impetrado. Em situações de grande magnitude, o Dicastério do Clero está habilitado a tomar decisões apropriadas.

Além disso, instamos que quaisquer questionamentos a este dicastério sejam apresentados de maneira confidencial, seja por meio do e-mail institucional ou pessoalmente à Comissão, a fim de evitar constrangimentos desnecessários em determinadas situações.

A missão que a Igreja de Deus exerce no passar dos anos e no decorrer dos séculos, partindo do anúncio da Palavra de Deus, passa pelas mãos das pessoas humanas que mediante a ação do Espírito Santo, vai constituindo ministros sagrados para a distribuição dos sagrados ofícios. Que a sabedoria divina ilumine os passos da nossa amada Igreja.

Dado em Roma, no Palácio do Santo Ofício, 17 de janeiro de 2024, na celebração de Santa Prisca, a protomártir romana

+ AGNELO ROSSI
Prefeito

Mons. Lucas Ribeiro
Secretário