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Dicastério para os Bispos | Decreto de exoneração e suspensão do uso de ordens


DOM FEDERICO CARDEAL LEGGERI
POR MERCÊ DE DEUS E PROVIDÊNCIA APOSTÓLICA
CARDEAL TITULALR DE SÃO JOÃO EM PINA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS

A todos os que este nosso DECRETO virem, saudação e bênção no Senhor.

Não sem surpresa, após longo período de infrutífera participação junto a este Colégio, chegou a nosso escritório a solicitação por parte do então bispo Nicola Angelgni, até aqui bispo-auxiliar de Roma e titular da Sé de di Soventino, o pedido de sua exoneração de cargo e suspensão de ordens. 

Tal solicitação não demorou em ser aceita pelo Sumo Pontífice, o Papa João II, haja vista que este nosso irmão não comungava mais da espiritualidade clerical. Após um período de descanso, este compreendeu não estar mais apto a seguir e cumprir as promessas realizadas em sua ordenação sacerdotal.

Diante de tal fato exposto, eu, Dom Federico Cardeal Leggeri, no uso de minhas atribuições como Prefeito do Dicastério para os Bispos DECRETO a exoneração de NICOLA ANGELGNI, bem como a vacância da Sede de Soventino. DECRETO ainda a suspensão do uso de ordens do referido, tornando ilícitas as celebrações dos sacramentos presididas ou concelebradas pelo referido.

Este documento seja enviado e lido em todas as comunidades, paróquias e arquidioceses onde o mencionado já trabalhou. Uma cópia será direcionada à Arquidiocese de São Paulo que transmitirá a notícia aos demais prelados naturais e/ou residentes no país. Tal opúsculo será ainda lido perante todos os cardeais do Colégio no próximo consistório ordinário.

Certo de que tais determinações serão observadas e da compreensão dos veneráveis irmãos, despeço-me invocando as bênçãos de Deus sobre o Sacro Colégio Episcopal.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, no décimo sétimo dia do mês de janeiro do Ano do Senhor de dois mil e vinte e quatro.

+ FEDERICO CARD. LEGGERI
Prefeito